No dia 26 de outubro, urnas eletrônicas serão distribuídas pelos 12 centros da UDESC, para eleger a nova reitoria, que durante 4 anos irá administrar e prover os cursos e recursos da UDESC.
Atualmente, a UDESC conta com cerca de 10.600 acadêmicos aptos ao voto, que corrrespondem a 25% do total dos votos da eleição. O Campus de Joinville tem mais de 2.500 acadêmicos, que podem fazer a diferença no resultado final.
Por isso, fiquem atententos nos eventos que ajudarão a conhecer os candidatos. Existe previsão para que aconteça debate no CCT, e outros eventos úteis, a você estudante da UDESC, a decidir em quem votar.
Estarei publicando a minha opinião, logo após o Debate. Ainda não tenho uma opinião 100% formada. Mas aguardem.
Votem com consciência.
Jonathan T. J. Neto
OPINIÃO UDESC
Opinião de estudante para estudante
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
terça-feira, 6 de setembro de 2011
O Exame não será retirado
No dia 06 de setembro de 2011, no Plenarinho da Reitoria da UDESC, em Florianópolis, aconteceu a reunião extraordinária do CONSUNI. Nessa Reunião o conselheiro representante dos discentes, Jonathan T . J. Neto [eu], do CCT, iria relatar o seu parecer de 2° vista do processo que pretendia alterar o regimento geral da UDESC de modo a retirar o exame final e diminuir a média de 7,0 para 6,0. Mas no expediente da reunião, momento em que a mesa lê cartas e envios que interessam a reunião, o Secretário do Conselho Universitário Murilo Cargnin leu a carta da Pró-Reitora de Ensino, que dizia que o processo não era mais necessário e então pediu o arquivamento do mesmo. Ainda ela cita que o pedido da abertura do processo foi uma decisão de todos os Centros, mas enfatiza-se: os acadêmicos não participaram dessa decisão.
O importante agora, é que o Exame irá permanecer, e mais importante que tudo, foi possível mostrar que os acadêmicos têm força, tanto que conseguiram fazer que o processo que nasceu sem fundamento fosse arquivo com fundamento, mesmo que o representante dos discentes não tenha relatado, todos viram o seu relato, inclusive a pró-reitora de ensino, e se ela decidiu arquivar, foi porque viu que não podia competir com tantas argumentações que foram levantadas.
O importante agora, é que o Exame irá permanecer, e mais importante que tudo, foi possível mostrar que os acadêmicos têm força, tanto que conseguiram fazer que o processo que nasceu sem fundamento fosse arquivo com fundamento, mesmo que o representante dos discentes não tenha relatado, todos viram o seu relato, inclusive a pró-reitora de ensino, e se ela decidiu arquivar, foi porque viu que não podia competir com tantas argumentações que foram levantadas.
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Parecer do conselheiro de 2ª vista do processo de retirada do EXAME FINAL
O acadêmico Jonathan T. J. Neto [eu] conselheiro representante dos Discentes do Centro de Ciências Tecnológicas - CCT/Joinville, no CONSUNI, publica o parecer que será exposto na Reunião extraordinária do dia 06 de setembro, ver pauta. Este parecer é referente ao processo que pretende alterar o Regimento de forma a retirar o exame final da UDESC, mais informações pode ser obtido no texto do relato ou nas postagens anteriores desse blog. Ele publicará a versão final, oficialmente a Secretária do Conselho na próxima quinta-feira, dia 01 de setembro. Qualquer sugestão de texto, opinião ou novos argumentos envie para o e-mail do conselheiro: <jonathan.neto@hotmail.com> até o meio dia do dia 01/09/11.
Parecer:
(versão 4 - FINAL)
Parecer:
(versão 4 - FINAL)
PROCESSO: 12674/2010 de 16/09/2010
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INTERESSADO/A: Pró-Reitoria de Ensino – PROEN
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ASSUNTO: Exposição de motivos com solicitação de
alteração do art. 147 do Regimento Geral da UDESC.
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HISTÓRICO:
Em 16/09/2010, a
Pró-Reitoria de Ensino, PROEN, apresenta exposições de motivos visando
alterar o Regimento Geral da UDESC, no que convém ao disposto no artigo 147,
referente à avaliação do aproveitamento discente.
Sustenta
a exposição em 4 motivos, sendo:
1) O novo sistema
de créditos, que ampliou o período do semestre letivo de 15 para 18 semanas,
que dificulta a aplicação do exame final;
2) Que existem
estudos que consideram que a avaliação semestral com média seis (6) mais
adequada a padrões de exigências, posto que muitos alunos deixam a desejar ao
longo do semestre, pois sabem que conseguem recuperar notas no exame final;
3) Que em consulta
informal realizada com os Diretores de ensino, os mesmos concordaram com esta
modificação;
4) Que a nota de
aprovação 6 (seis) é hoje adotada pela maioria das Instituições de Ensino
Superior.
Em 30/09/2010, a
professora Dra. Sandra Makowiecky, Pró reitora de
Ensino e presidente do CONSEPE
que foi relatora do processo, acolheu as modificações propostas e aprovou
alterações da redação do artigo 147 do regimento Geral da UDESC em que
modificou a média semestral de 7,0 (sete) para 6,0 (seis) e retirou o exame
final.
Em 08/10/2010, o
Secretário dos Conselhos Superiores da UDESC envia ao Conselheiro Mário César
Barreto de Moraes para exarar parecer no CONSUNI.
Em 26/10/2010, no
CONSUNI, foi concedida vista a conselheira Marlene de Fáveri, que recebeu o
processo em 28/10/11.
Em 03/11/2010, a
conselheira Marlene de Fáveri encaminhou cópia do processo aos Conselhos dos
11 Centros da UDESC para manifestações.
Em 15/12/2010, a
conselheira Marlene de Fáveri recebeu documento do Diretório Acadêmico Nove
de Março – DANMA, do Centro de Ciências Tecnológicas, CCT, acompanhado de uma
tabela de aproveitamento e reprovações nas disciplinas de Álgebra e Cálculo
diferencial e Integral, e um abaixo-assinado com aproximadamente 400
assinaturas, expondo motivos contrários à mudança da forma de avaliação.
Em 17/05/2011, a
conselheira Marlene de Fáveri recebeu da Profa. Sandra Makowiecky,
Pró-Reitora de Ensino, através do ofício PROEN n. 123/2011, nova exposição de
motivos e proposta de alteração do Regimento Geral, sendo a redação proposta:
“I – é considerado aprovado o aluno que
obtiver a média semestral igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e
frequência não inferior a 75% (setenta e cinco por cento). II – a média
semestral de peso 6,0 (seis), representa o aproveitamento do aluno na
disciplina e é obtida através da média oriunda das notas atribuídas a testes,
trabalhos, e/ou relatórios distribuídos ao longo do período letivo.”
No período de 16/11/2010
até 13/12/2010, a relatora de vista, conselheira Marlene de Fáveri, recebeu
os ofícios dos vários Centros com as suas opiniões e manifestações em relação
ao processo. Esses ofícios foram relatados na Reunião extraordinária do
CONSUNI que aconteceu em 20/06/2011.
Em 20/06/2011, no
CONSUNI, foi concedida vista a este conselheiro que recebeu o processo no
mesmo dia.
Em 21/06/2011 este conselheiro recebeu do DANMA um abaixo assinado com
1112 assinaturas online. Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet
no site Petição Pública Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito
para abaixo-assinados (petições públicas) online, o endereço eletrônico é http://www.peticaopublica.com.br/?pi=EXCN2011.
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ANÁLISE:
Durante a
tramitação desse processo várias pessoas, dentre professores, administradores
e estudantes, julgaram, discutiram e contribuíram para formar uma opinião
quanto ao futuro da universidade. Foi visto que em várias instâncias muitos
dos nossos representantes, como departamentos e conselhos, não conseguiram
expressar justificativas coerentes com a realidade de todos os Centros para
tal modificação no regimento interno. Isso só confirma que a Universidade não
está madura o suficiente para tal modificação. Até então não foi desenvolvido
uma análise qualitativa e quantitativa para embasar o processo e realmente
confirmar que essa alteração não ocasionará dolorosas consequências futuras.
Dessa forma, este relator utilizará quatro argumentos para então demonstrar
os porquês da não modificação do regimento Geral da UDESC:
1) Aumento da evasão escolar
É de conhecimento
de todos que hoje, na UDESC, há um índice de evasão escolar alto. Em algumas
disciplinas é possível verificar a desistência de mais da metade dos alunos
ao longo do semestre. O documento que foi entregue a relatora de vista,
Conselheira Marlene de Fáveri, enviado pelo DANMA, consegue mostrar
claramente que em 4 disciplinas básicas do CCT (Álgebra I, Álgebra II,
Cálculo diferencial e integral I, Cálculo diferencial e integral II) a
desistência é grande, 33,8% dos
alunos matriculados desistiram de Álgebra I, 39,2% de Álgebra II, 41,8% de Cálculo diferencial e integral I, 30,1% de Cálculo diferencial e integral II, o que
consequentemente implica na evasão em 7 cursos do CCT que tem essas
disciplinas como obrigatórias (Engenharia Civil, Engenharia elétrica,
Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção e Sistemas, Licenciatura em
Física, Licenciatura em Matemática).
Fazendo uma
análise mais detalhada dos dados estatísticos, na tabela do documento,
anexado as fls. 45 e 46 deste processo, percebe-se que existe um número
crescente de alunos ausentes desde a primeira prova até a terceira da
disciplina de Álgebra II do CCT. Na terceira avaliação 39% dos alunos não
estiveram presentes, e isso é recorrente nos semestre. Isso se deve àqueles
alunos que fizeram a primeira prova e ao, verificar que obtiveram um
desempenho muito abaixo do exigido, possivelmente desistiram de ir para a
segunda prova, assim podendo acontecer com qualquer uma das seguintes provas.
Este relator percebe que, se o sistema de avaliação não possuir o exame, provavelmente
na segunda avaliação o número de alunos ausentes será maior, aproximadamente
igual ao atual número de alunos da terceira prova, ou seja, mais alunos irão
desistir da disciplina, tendo em vista que não haverá uma forma de recuperar
as notas das provas de baixo rendimento.
Uma análise
parecida, foi feita pelos acadêmicos do Centro de Ciências Agroveterinárias -
CAV, no ofício de nº 156 que foi entregue a Pró Reitora de Ensino em
16/11/10, em que dizia que a mudança proposta acabaria por inchar mais o
volume de acadêmicos matriculados em algumas disciplinas, prejudicando a
qualidade de ensino.
Pode parecer que
são casos isolados, em que apenas essas disciplinas sofrem com esses problemas,
mas vale lembrar que 7 cursos do CCT possuem essas disciplinas nas fases
iniciais e os dados obtidos englobam esses alunos. E do CAV, foi percebido
pelo ofício escrito pelos acadêmicos, que eles presenciam os mesmos fatos.
Quem vai garantir
que o sistema de ensino atual, a partir da retirada do exame, consiga fazer
com que os alunos que utilizaram o exame para recuperar nota e conteúdo sigam
em frente no curso e progridam com ele? Esse sistema não está garantindo que
os alunos aprendam efetivamente. É sabido que existe um problema de ensino
que deve ser resolvido antes de ser retirado o exame. Este relator sabe que
os estudantes que estão entrando na universidade não estão acostumados com os
métodos de estudo universitário, e a adaptação tanto por parte dos novos acadêmicos
como por parte dos professores é demorada, e demanda tempo. Ou seja, o choque
que os estudantes sofrem em relação ao ritmo de estudo, ao migrar do Ensino
Médio para o Ensino Superior, será ainda maior. Existem ainda outros fatores
como: a própria metodologia utilizada pelos professores, a falta de base por
parte dos alunos ao ingressarem a universidade, entre outros motivos. A
retirada do exame deve ser uma das últimas ações a serem feitas nesse
momento, pois retirar não fará com que o processo ensino aprendizagem seja
qualificado. São necessárias ações eficazes quanto a estas questões antes de
qualquer modificação no sistema de avaliação.
A universidade
tem que garantir que o ensino seja um processo de evolução do estudante e não
apenas garantir a aprovação dos inteligentes e reprovação daqueles que não
alcançaram a média. É necessário existir programas eficientes que estudem os
motivos das reprovações em massa que vem ocorrendo e que estejam preocupados
com a real aprendizagem do aluno, de modo que solucione os problemas
detectados nos alunos, professores, departamentos, Centros e universidade.
2) O processo não
apresenta argumentos consistentes.
Os quatro motivos
que vem fundamentar a alteração do Regimento Geral da UDESC, fls. 01 do processo, no que convém ao disposto no
artigo 147, referente à avaliação do aproveitamento discente, são, ao meu ver, insuficientes. Dentre os
motivos citados, o que trata “1) O novo sistema de créditos, que ampliou o
período do semestre letivo de 15 para 18 semanas, que dificulta a aplicação
do exame final”. Este relator percebe que é um problema que deve ser estudado,
mas não um motivo para alterar o Regimento. A forma como deve ser tratado
esse problema é que não está adequada. Para o problema de calendário, deve-se
achar uma solução administrativa, sendo que o problema detectado é
administrativo, e poderia ser resolvido com a mudança, por exemplo, da
RESOLUÇÃO N° 025/2006 – CONSEPE que menciona o sistema de crédito, isto é, o
tempo da hora-aula. Atualmente a hora-aula é 50 minutos e o semestre letivo
possui 18 semanas. Alterando hora-aula para 55 minutos, o semestre letivo
passaria a ter 16 semanas e meia. Outra alternativa seria modificar a
hora-aula para 60 minutos, então o semestre letivo passaria a ter 15 semanas.
Essa mudança é suficiente para adaptar o calendário, reservando, no mínimo,
uma semana e meia para o período de exames. Outra solução seria o
adiantamento do início do ano letivo. Afinal os
professores estão na universidade desde o início de fevereiro e tem que
trabalhar até perto do dia 25 de
dezembro, então porque não começarmos as aulas mais
cedo? Tais sugestões já haviam
sido mencionadas no documento enviado pelo DANMA, mas mesmo expondo esses
argumentos, vale salientar que isso deve ser discutido em outro processo, já
que este processo trata do sistema de avaliação e não do sistema de créditos.
Faz-se necessário a criação de uma comissão que avaliará melhor uma solução
para este impasse.
Outra
justificativa levantada no processo é quanto a média 6 ser mais adequada. É
questionável se a média 6 reflete ou não na qualidade de ensino,
principalmente quando não possui exame. A retirada do exame acarreta a transferência
da responsabilidade da qualidade de ensino da instituição ao aluno, já que
nenhuma alteração pedagógica/didática será realizada. Dessa forma, torna o
processo de avaliação mais difícil para alguns cursos, fazendo com que o
aluno se torne autodidata para compensar a defasagem entre conteúdo aprendido
em sala de aula e avaliação. Junto com a alteração do regimento deve existir
alguma prorrogativa para que haja uma fase de transição, possibilitando que
todos estejam conscientes da mudança e das novas atitudes pedagógica/didática
que os professores devem tomar. Mas para isso o processo deve ser outro, com
fundamentações consistentes.
Quando é afirmado no processo sobre a média 6
ser mais adequado nas Instituições de Ensino Superior, deveria ser apresentado
um estudo aprofundado das Universidades que possuem e não possuem exame,
comparado com o conceito do ENADE. Existe apenas a citação informal disso,
não levanta nenhum dado estatístico com relevância. Como citado pelo ofício
nº 156/2010, datado de 16/11/10, dos Centros Acadêmicos de Agronomia Fritz
Plaumman, CAAGRO, e Engenharia Ambiental, ambos do CAV, em que afirma “[...]
Somos cientes de que outras Universidades do país adotam avaliações diferentes
das adotadas na UDESC, mas nem por isso achamos válido e necessário
imitá-las, posto que o quesito nota é muito subjetivo e depende da qualidade
das aulas e do rigor da avaliação [...]”
3) Existe
posições contrárias nos Centros.
Quando se trata
de uma alteração significativa no Regimento da UDESC, as opiniões dos Centros
que reprovam essa decisão devem ser mais prioritária do que as que aprovam.
Se os Centros foram contrários a proposta, significa que, mediante a
aprovação, problemas futuros nesses Centros irão surgir, como a evasão nos
cursos e o acumulo de aluno nas cadeiras das disciplinas básicas. A posição
contrária assumida pelo CCT, DANMA e Centros Acadêmicos de Agronomia e
Engenharia Ambiental deixam claro os problemas que irão aparecer. Aprovar uma
alteração do regimento interno como esta seria desrespeitar as necessidades e
características de cada centro, utilizando uma política grosseira de
generalização, excluindo as particularidades, tomando a opinião da maioria
como artifício de opressão para alguns Centros, negligenciando a adaptações
necessárias.
4) Vários
acadêmicos estão contra essa proposta.
Este processo,
por se tratar do sistema de avaliação, deveria ter uma consulta formal aos
estudantes e uma discussão ampla para chegar a uma deliberação, inclusive
através da própria avaliação institucional isso poderia ser analisado. Os
relatores desse processo receberam dois abaixo-assinados, com um total de 400
assinaturas no primeiro abaixo assinado, entregue a relatora de primeira
vistas, fls. 47 até 61 do processo, e com um total de 1112 assinaturas no
segundo abaixo-assinado (com possíveis assinaturas repetidas do abaixo
assinado anterior) entregue ao relator de segunda vistas, fls. 78 até 96 do
processo.
Se aprovada essa
proposta, ficará claro a decisão autoritária que essa universidade estará
tomando, pois mais de 10% dos estudantes, oficialmente 1112 acadêmicos da
universidade, que se organizaram de forma autônoma e sem apoio nenhum de
qualquer instância da UDESC, estarão insatisfeitos com a decisão tomada pelo
CONSUNI, sendo que os estudantes são os mais afetados com a mudança. Assim,
este conselho não deve deliberar tal mudança sem a consulta formal dos
estudantes, os estudantes devem ser consultados, deflagrando um processo
realmente democrático de consulta as bases e aos maiores interessados. Os
Centros acadêmicos já iniciaram este processo, cabe agora a universidade
formalizar essa discussão mais ampliada.
|
PARECER:
Levando em conta os 4 argumentos
desenvolvidos por este relator na análise e, ao mesmo tempo, na necessidade da
solução para o calendário acadêmico que ampliou o período do semestre letivo
de 15 para 18 semanas, este relator recomenda que sejam elaboradas comissões
para estudar soluções para que qualquer modificação seja amplamente estudada
com a participação efetiva da comunidade discente.
Assim, considerando
toda a análise, e tendo em vista que não existem motivos consistentes para
tal modificação no Regimento Geral da UDESC, sou favorável ao arquivamento
desse processo, ou seja, sou de parecer contrário à aprovação da
proposta aprovada no CONSEPE.
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Joinville, 26 de agosto de 2011
Acadêmico
Jonathan Thomas de Jesus
Conselheiro Representante dos Discentes do
CCT
|
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